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Em relação à Lei nº 6.766/79, é correto afirmar.
Apenas os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo para se adequar às determinações legais.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da lei federal, legislação estadual e municipal pertinente.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.