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Conforme a Lei nº 10.257/2001, poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas:
I. A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
II. A concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando à redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.
III. A modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, desconsiderando o impacto ambiental delas decorrente.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente o item I.
Somente o item II.
Nenhum dos itens.