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A Lei nº 10257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, prevê que o Direito de Superfície abranja a possibilidade, para o superficiário, de utilizar:
o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno em questão, sendo essa concessão sempre gratuita
o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno em questão, sendo essa concessão sempre onerosa
o solo e o subsolo relativo ao terreno em questão, podendo essa concessão ser gratuita ou onerosa
o solo e o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno em questão, podendo essa concessão ser gratuita ou onerosa