Segundo a Lei no 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a infraestrutura básica mínima para os parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consiste de:
iluminação pública, vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
vias de circulação pavimentadas, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do parcelamento.
vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.