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A declividade do terreno é um critério importante para a atividade de parcelamento do solo urbano regulada pela Lei Federal nº 6766/1979. De acordo com esta Lei, NÃO será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade:
Igual ou superior a 20% (vinte por cento), ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Igual ou superior a 20% (vinte por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Igual ou superior a 10% (dez por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Igual ou superior a 30% (trinta por cento), ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Igual ou superior a 30% (trinta por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.