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De acordo com o Estatuto das Cidades, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para a(s) seguinte(s) finalidade(s), exceto:
Regularização fundiária.
Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
Interesse social ou de utilidade pública, conforme definido no plano diretor.