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De acordo com o Estatuto das Cidades, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para a(s) seguinte(s) finalidade(s), exceto:


A

Regularização fundiária.


B

Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.


C

Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.


D

Interesse social ou de utilidade pública, conforme definido no plano diretor.