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Segundo a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando:
O loteamento não estiver regularmente inscrito.
O prazo de inadimplência for inferior a 360 dias.
O loteador estiver respondendo um processo legal.
O loteamento for em área de interesse social.