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O Poder Público de determinado município está com certa dificuldade em averiguar uma documentação que prevê a criação de um loteamento urbano industrial e, por isso, fora averiguar na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano os critérios, sendo encontradas as seguintes informações na documentação entregue pela Construtora: há predominância da atividade industrial; área mínima de cada lote de mil metros quadrados, com testada não inferior a vinte metros; vias internas com características geométricas das vias coletoras; acesso ao loteamento realizado por duas vias coletoras; número de oitenta lotes e circundado por um cinturão de vinte metros de largura com mata já existente. Mas a implantação do loteamento urbano industrial dependerá da concordância da Prefeitura e estará vinculada a um respectivo documento comprobatório que faltou na documentação entregue pela Construtora. Trata-se do documento faltante:
Licenciamento Ambiental de Operação.
Licenciamento Ambiental; Estudo Prévio de Impacto Ambiental; e, Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança.
Licenciamento Ambiental; Estudo Prévio de Impacto de Trânsito; e, Estudo Prévio de Impacto no Saneamento.
Não há necessidade de Licenciamento Ambiental.