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A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. No art. 4º, para os fins desta lei, serão utilizados, entre outros instrumentos,
apenas planos nacionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
planejamento das regiões metropolitanas, exceto aglomerações urbanas e microrregiões.
estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
planejamento municipal, exceto os planos diretor, plurianual, diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
controle social, em situações que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal, vedada a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.