Preocupada com a revitalização da área central de Niterói, a Prefeitura determina, conforme previsto em Plano Diretor, a majoração da alíquota de IPTU para todos os terrenos não edificados na região. Um proprietário inconformado requer a abertura de processo administrativo na Prefeitura, alegando que o seu imóvel, embora não edificado, está sendo utilizado como estacionamento, inclusive, o único disponível para atender a localidade, que tem trânsito intenso.
Considerando o exposto, é correto afirmar que:
não é cabível, pois um dos instrumentos da política urbana é o IPTU, que deve ser aplicado de forma progressiva mediante o cumprimento dos requisitos da Constituição da República de 1988 e do Estatuto da Cidade para imóveis não edificados que não cumpram sua função social;
não é cabível, pois um dos instrumentos da política urbana é o IPTU, e o Plano Diretor só pode majorar a alíquota após a imposição do dever de parcelamento, de edificação ou de utilização compulsória para qualquer imóvel não edificado, já que assim não está cumprindo sua função social;
é cabível, pois um dos instrumentos tributários da política urbana previsto no Estatuto da Cidade é o IPTU, e o Plano Diretor pode prever a aplicação além do IPTU progressivo, de um IPTU com alíquota majorada em determinadas áreas para imóveis não edificados;
é cabível, pois um dos instrumentos da política urbana é o IPTU, e o Plano Diretor pode majorar a alíquota independentemente da imposição do dever de parcelamento, de edificação ou de utilização compulsória para imóvel não edificado, que não esteja cumprindo sua função social;
é cabível, pois uma das competências administrativas do Município é de ordenamento do solo urbano e, como tem a competência tributária de instituir o IPTU, pode majorar a sua alíquota para atender finalidades extrafiscais, inclusive, em relação a determinados imóveis, como os não edificados.