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O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território do município.
De acordo com a Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, são infraestruturas de mobilidade urbana, EXCETO:
Instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Vias e demais logradouros públicos, excluído as metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
Pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
Sinalização viária e de trânsito.