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Um terreno situado em área urbana de um município brasileiro apresenta área total de 2.000 m2 e nele será construído um empreendimento imobiliário. Esse município definiu em seu Plano Diretor, para a zona em que se situa esse terreno, um coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,4, básico igual a 1 e máximo igual a 3. Definiu ainda que seria aplicado a essa zona o instrumento da outorga onerosa de potencial construtivo, nos termos definidos no Estatuto da Cidade. As áreas construídas máximas possíveis nesse terreno, (i) sem outorga e (i) com outorga são, respectivamente,
800 e 2.000 m2.
800 e 2.800 m2.
800 e 6.000 m2.
2.000 e 2.800 m2.
2.000 e 6.000 m2.