

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor se caracteriza por ser “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade, além de distribuir os riscos e benefícios da urbanização, estimulando um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável. Em 2005 a resolução de número 34 orienta que toda a legislação de uso e ocupação do solo seja consolidada no plano diretor, assim como toda a previsão de áreas a serem adquiridas pelo poder público para implantação de equipamentos urbanos e comunitários, sistema viário e outros.
A cerca das atribuições presentes no plano diretor que tratam da legislação de uso e solo/zoneamento, analise as afirmativas abaixo:
I uma das atribuições do plano diretor é estabelecer a delimitação das zonas urbanas, de expansão urbana e de urbanização específica.
II uma das atribuições do plano diretor é estabelecer o macrozoneamento e os índices urbanísticos relativos a áreas mínimas e máximas de lote, taxa de ocupação e os coeficientes básicos, mínimos e máximos de aproveitamento, faixas não edificáveis e recuos frontais, laterais e de fundo para as edificações, prevendo normas autoaplicáveis de ordenação territorial urbana.
III uma das atribuições do plano diretor é estabelecer especificação das espécies a serem utilizadas nas áreas verdes cuja vegetação deve ser preservada.
IV uma das atribuições do plano diretor é estabelecer as bases para utilização dos instrumentos de indução do desenvolvimento urbano.
V Uma das atribuições do plano diretor é definir as premissas projetuais e conceituais da proposta de projeto.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
II, III e IV .
I, II e IV .
II, III e V .
I, II e III .
I, III, IV e V.