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No que se refere à mobilidade urbana, de acordo a Lei n.º 10.257/2001, a obrigatoriedade de se elaborar um plano de transporte público integrado, compatível com o plano diretor, ou nele inserido, ocorre para cidades que atendam a condição de
possuírem população inferior a cem mil habitantes.
serem integrantes de áreas de interesse turístico, especialmente quando tombadas em esfera federal.
apresentarem população superior a quinhentos mil habitantes.
estarem localizadas nas regiões sudeste e sul do país.