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A Lei Federal nº 10.257, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, excluiu em seu Art. 2o a seguinte diretriz relacionada ao que se deve evitar na ordenação e controle do uso do solo:
a utilização inadequada dos imóveis urbanos.
a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes.
a exposição da população a riscos de desastres naturais.
o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.