

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 13.089, de 12/01/2015, que institui o Estatuto da Metrópole, define, em seu artigo primeiro, diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa. Sobre o caráter interfederativo dos instrumentos previstos é correto afirmar o seguinte:
ao definir que haverá compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termo de planejamento de funções públicas de interesse comum no tocante a políticas públicas realizadas isoladamente por municípios, e que se refere a prevalência do interesse local sobre o interesse comum.
observância de peculiaridades regionais para o caso de aglomeração urbana formada pelo agrupamento de dois ou mais municípios limítrofes com complementariedade funcional e integração de políticas, assim como em espaços urbanos com continuidade territorial e influência nacional ou sobre uma região.
adoção pelos entes federativos de meios compartilhados de organização administrativa das funções públicas de interesse comum com separação na alocação de recursos e de prestação de contas visando garantir a realização de fiscalização e auditorias externas por parte dos tribunais de contas.
a composição de uma instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil constitui-se como um requisito para sua composição no caso de metrópoles e de uma instância colegiada consultiva no caso de aglomerados urbanos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.