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O chamado Estatuto das Cidades passou por reformas em 2012, impondo que os Municípios que pretendam ampliar seu perímetro urbano após a data de publicação da Lei de Reforma elaborem um projeto específico. Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, a aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada:
À mera existência de Plano Diretor vigente.
À validade do Plano Diretor, que deve contar com menos de 10 anos de aprovação.
À existência do projeto específico, obedecendo às suas disposições.
Ao surgimento de parceiros privados que submetam projetos de parcelamento do solo.
Ao regular registro do projeto de parcelamento do solo na Junta Comercial.