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De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja superior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
Decorrido um ano de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
O proprietário urbano não poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.