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No caput do Art. 2º da Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento de uso do Solo Urbano, fica determinado que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento.
A respeito do que trata a Lei citada, assinale a afirmativa correta.
Loteamento refere-se ao parcelamento do solo urbano, com a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos.
Desmembramento refere-se ao parcelamento do solo urbano, com a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, mas que implique no prolongamento das vias existentes.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa.
Entre os requisitos que os loteamentos deverão atender, inclui-se o fato de que os lotes terão área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros.