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A Política Urbana Brasileira, instituída pelo Estatuto das Cidades, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diversas diretrizes gerais, entre elas, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar
a retenção especulativa de imóvel urbano a qual resulte na sua subutilização ou não utilização.
a superlotação dos imóveis residenciais.
os loteamentos em áreas não assistidas por transporte público.
a instalação de instituições de saúde próximas a residências.
a instalação de indústrias em áreas residenciais.