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A respeito do IPTU progressivo no tempo, o Estatuto da Cidade estabelece que
será aplicado mediante a majoração de sua alíquota pelo prazo de dez anos consecutivos.
o valor da alíquota majorada não excederá a três vezes o valor referente ao ano anterior.
o valor majorado anualmente deve respeitar a alíquota máxima de doze por cento.
caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não seja atendida, a alíquota máxima poderá ser majorada até dezoito por cento.
é vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva.


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