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De acordo com o Estatuto da Cidade - Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, o Plano Diretor poderá determinar áreas onde o parcelamento, a edificação ou a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado é compulsória. Em caso de descumprimento dessas condições, para efetivar a aplicação, o instrumento a ser aplicado é:
outorga onerosa do direito de construir.
IPTU progressivo no tempo.
usucapião especial de imóvel urbano.
transferência do direito de construir.


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