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O direito de preempção está previsto no artigo 25 da Lei Federal no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Conforme estabelece o referido Estatuto, o direito de preempção
consiste na primazia da União para estabelecer parâmetros de uso do espaço público municipal, distrital e estadual.
atribui ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
confere ao poder público estadual a competência para delimitar o perímetro urbano dos municípios nos estados da União.
outorga a entidades da sociedade civil o dever de fiscalizar a implementação do plano diretor nos municípios e no Distrito Federal.
garante autonomia administrativa à administração das prefeituras para a gestão de recursos oriundos de impostos municipais.