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A Lei n.o 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, define que os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer normas complementares, relativas ao parcelamento do solo municipal, para adequar o que está previsto às peculiaridades regionais e locais, e dá outras providências. A subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou de prolongamento, e à modificação ou à ampliação das vias existentes, recebe o nome de
loteamento.
desmembramento.
zoneamento do solo urbano.
memorial descritivo urbano.