Segundo o Estatuto das cidades, o direito de preempção consiste em
autorização para o proprietário do imóvel construir em outro local quando o imóvel original for de interesse histórico.
direito, pelo proprietário urbano, de conceder a outrem o uso do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado.
preferência, pelo Poder Público municipal, na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
permissão, pelo Poder Público municipal, para desapropriar imóvel urbano situado em uma área de interesse comunitário.
autorização para o cidadão construir além do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida ao Estado.