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Segundo o Estatuto das cidades, o direito de preempção consiste em

Segundo o Estatuto das cidades, o direito de preempção consiste em

A

autorização para o proprietário do imóvel construir em outro local quando o imóvel original for de interesse histórico.

B

direito, pelo proprietário urbano, de conceder a outrem o uso do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado.

C

preferência, pelo Poder Público municipal, na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

D

permissão, pelo Poder Público municipal, para desapropriar imóvel urbano situado em uma área de interesse comunitário.

E

autorização para o cidadão construir além do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida ao Estado.