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A lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79, alterada pela Le...

A lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei nº 9.875/99), impõe em seu artigo 3°, Parágrafo Único, inciso I, que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos


A

próximos a rios poluídos.


B

com declividade igual ou superior a 20%.


C

alagadiços e sujeitos a inundações.


D

com declividade superior a 25%.


E

alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.