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A regularização fundiária urbana é um instrumento essencial para promover inclusão social, segurança jurídica e ordenamento do território, especialmente em áreas consolidadas, mas ocupadas de forma irregular. A Lei nº 13.465/2017 trouxe mudanças significativas nesse campo, ao permitir maior flexibilização nos procedimentos, sem descuidar da proteção ambiental. Com base na legislação e nos princípios que regem a regularização fundiária, é correto afirmar:
A regularização fundiária pode ser realizada em áreas ambientalmente sensíveis, desde que sejam implementadas medidas compensatórias que mitiguem os impactos gerados pela ocupação.
Os estudos ambientais são dispensáveis em áreas de baixa renda, uma vez que a prioridade deve ser dada à titularidade de propriedades consolidadas.
A Lei nº 13.465/2017 prevê a possibilidade de regularização de áreas públicas ocupadas, independentemente de consulta prévia ao Plano Diretor do município.
O usucapião urbano está limitado a propriedades com até 1.000 m², não sendo aplicável em áreas de preservação ambiental.
As áreas regularizadas devem priorizar a titulação ao ocupante anterior ao processo de ocupação irregular, sempre que identificado.