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Segundo a Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, findo o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação legal, o Município estará autorizado a realizar:
Desapropriação do imóvel.
Tombamento do imóvel.
Concessão do direito real de uso do imóvel.
Usucapião especial do imóvel.