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De acordo com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em
dinheiro, constando valores e condições de quitação em ato administrativo prévio.
dinheiro, podendo ser quitado até 60 dias após a expedição do ato administrativo competente.
título da dívida pública.
bens públicos disponíveis para tal finalidade.