Imagem de fundo

Considerando o registro de loteamento e desmembramento...

Considerando o registro de loteamento e desmembramento, segundo a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, NÃO incumbe ao loteador:


A

Diligenciar a captação dos recursos necessários ao loteamento, cuidando de preservar os recursos necessários à conclusão da infraestrutura.


B

Manter escrituração contábil completa, exceto quando esteja desobrigado pela legislação tributária.


C

Assegurar à pessoa nomeada o livre acesso à obra, aos livros, aos contratos e à movimentação da conta de depósito.


D

Manter apartados os bens e os direitos objeto de cada loteamento.