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Em loteamentos, considerando os requisitos urbanísticos exigidos pela Lei no 6.766/76, os lotes terão área
mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros.
mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros, apenas para conjuntos habitacionais de interesse social.
mínima de 150 m2 e frente mínima de 5 metros.
proporcional à densidade de ocupação prevista nos planos diretores ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
mínima de 125 m2 e frente mínima de 8 metros.