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De acordo com o Artigo 6º da Lei Federal nº 6.766/1979...

De acordo com o Artigo 6º da Lei Federal nº 6.766/1979, para a elaboração de um projeto de loteamento, o interessado deve primeiramente solicitar à Prefeitura Municipal apresentando um requerimento e planta do imóvel que deve conter os seguintes itens, EXCETO:


A

as divisas da gleba a ser loteada.


B

as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal.


C

a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes.


D

o tipo de solo predominante no local.


E

o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina.