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Nos termos da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo em terrenos:
I. Que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
II. Com declividade igual ou inferior a 20%, mesmo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
III. Onde as condições geológicas aconselham a edificação.
Está CORRETO o que se afirma:
Em todos os itens.
Apenas no item III.
Apenas no item I.
Apenas nos itens II e III.