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Uma empreendedora que é proprietária de três imóveis pretende promover, em cada um deles, o adequado parcelamento do solo, mediante a criação de lotes regulares a serem devidamente registrados perante os órgãos competentes.
Ocorre que cada um dos terrenos apresenta peculiaridades, considerando que um deles está em área de preservação ecológica, o segundo está em terreno com declividade superior a 30% e o terceiro está em terreno aterrado com material nocivo à saúde pública.
Considerando o disposto na Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que:
o parcelamento almejado é permitido em qualquer dos três terrenos, independentemente da adoção de medidas saneadoras;
não há possibilidade de o terreno com declividade superior a 30% ser objeto do parcelamento pretendido;
o terreno situado em área de preservação ecológica é o único passível do parcelamento, mediante a adoção de medidas mitigadoras para tal finalidade;
nenhum dos três terrenos pode ser objeto de parcelamento, ainda que adotadas medidas para atender exigências específicas das autoridades competentes;
a adoção de medidas prévias de saneamento torna viável o parcelamento pretendido em relação ao terreno aterrado com material nocivo à saúde pública.