

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, uma vez aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário. São documentos que deverão acompanhar o instrumento de submissão, exceto:
Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel.
Certidões negativas de ações reais referentes ao imóvel, pelo período mínimo de cinco anos.
Certidões negativas de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhados dos respectivos comprovantes.
Certidões dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de cinco anos.