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De acordo com a Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes gerais. Fazem parte dessas diretrizes:
I. Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
II. Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir o aumento dos custos e a redução da oferta dos lotes e unidades habitacionais.
III. Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.