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Não será permitido o parcelamento do solo em algumas hipóteses descritas expressamente na lei nº 6.766/79. Contudo, a mesma norma legal define os parâmetros, os requisitos que precisam existir para que seja realizado o referido parcelamento. Dessa forma, assinale a alternativa em que é possível o procedimento de parcelamento do solo:
Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas
Nos casos de fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.