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De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, é obrigatória a reserva de áreas públicas para:

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, é obrigatória a reserva de áreas públicas para:


A

indústrias e depósitos logísticos


B

postos policiais e penitenciárias


C

equipamentos urbanos e comunitários


D

instalações militares e prédios federais