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Devido ao aumento populacional da cidade para mais de 20 mil habitantes, a Prefeitura Municipal deverá, obrigatoriamente, apresentar um Plano Diretor, fundamentado nas diretrizes gerais da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
De acordo com as diretrizes gerais ditadas pelo Estatuto da Cidade, o Plano Diretor:
é um instrumento complementar da política de desenvolvimento e expansão urbana;
poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário;
deverá englobar o território do município considerando duas partes distintas: a urbana e a rural;
é parte integrante do processo municipal que deve incorporar as prioridades do plano plurianual orçamentário;
poderá definir coeficiente de aproveitamento básico único para as zonas urbana e rural.