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A Lei sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo estabelece condições específicas para desapropriação de imóveis quando não há cumprimento das obrigações pelo proprietário. Caso o Município proceda à desapropriação após cinco anos sem cumprimento das obrigações, o pagamento ao proprietário será realizado mediante:
Entrega direta de recursos orçamentários do Município, corrigidos apenas pela inflação acumulada no período, sem incidência de juros legais.
Concessão de parcelas do próprio imóvel a outros contribuintes, mediante cálculo proporcional à dívida existente, sem uso de títulos públicos.
Títulos da dívida pública, previamente aprovados pelo Senado Federal, resgatáveis em até dez anos, com prestações anuais iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.
Compensação mediante abatimento integral do IPTU futuro, calculado sobre o valor venal atualizado, excluindo qualquer remuneração adicional.