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O direito de superfície, concedido pelo proprietário urbano a outrem, apresenta regras específicas sobre uso, responsabilidades e extinção. O direito de superfície se extingue:
Exclusivamente pelo decurso do tempo estipulado no contrato, independentemente de descumprimento de obrigações ou alteração da destinação do terreno.
Apenas mediante acordo entre as partes, sendo necessária indenização proporcional pelas benfeitorias realizadas, independentemente da destinação do imóvel.
Com a simples morte do superficiário, transmitindo automaticamente os direitos a terceiros sem observância do contrato ou registro em cartório.
Pelo advento do termo ou pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário, incluindo a destinação diversa do terreno antes do termo final do contrato.