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A Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, estabelece diferenças conceituais fundamentais entre loteamento e desmembramento. Um empreendedor apresenta à prefeitura um projeto que subdivide uma gleba em lotes destinados à edificação, mas aproveita integralmente o sistema viário já existente, sem abrir novas ruas ou prolongar as existentes. Essa modalidade de parcelamento é classificada como:
Loteamento.
Condomínio de lotes.
Desmembramento.
Remembramento.