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Tendo em vista a Lei nº 10.257/2001 − Estatuto da Cidade, no direito de superfície, o dono de um terreno pode permitir que outra pessoa construa ou plante por um tempo determinado ou para sempre. Para isso, é preciso fazer um contrato formal e registrá-lo em um cartório de imóveis. Com base nisso, sobre o direito de superfície, é CORRETO afirmar que:
Abrange somente a utilização de solo e subsolo.
Não pode ser transferido a terceiros.
A concessão do direito só poderá ser onerosa.
O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos.


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