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O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo as diretrizes gerais da política urbana. Sobre a usucapião especial de imóvel urbano, prevista no referido regramento, assinale a alternativa INCORRETA:
Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
É parte legítima para propositura da ação de usucapião especial, como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, ainda que sem autorização expressa, desde que exista previsão no Estatuto.
Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.