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Em relação ao parcelamento do solo urbano, o processo administrativo de aprovação de loteamentos possui quatro etapas. Assinale a alternativa que apresenta as etapas corretas:
Consulta sobre a possibilidade de parcelamento do solo; solicitação de diretrizes urbanísticas; apresentação de anteprojeto de parcelamento do solo; e apresentação do projeto executivo de parcelamento do solo com as correções apontadas pelo Poder Público na terceira etapa.
Marcação diferenciada das áreas com declividade; indicação e delimitação de recursos hídricos existentes; indicação de arruamentos contíguos em todo o perímetro; e indicação de construções e servidões existentes na gleba.
Indicação do relevo por meio de curvas de nível; indicação das áreas destinadas para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; indicação do sistema viário; assinatura de responsável técnico.
Projeto executivo de parcelamento do solo; memorial descritivo; projetos complementares; certidão atualizada de matrícula da gleba; certidão negativa de tributos municipais.
Fotocópia do documento de identidade do proprietário; Registro de Responsabilidade Técnica – RRT; demarcação das áreas de preservação permanente; laudos técnicos das concessionárias de serviços públicos.