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Suponha que ABC Construções Ltda. é o loteador responsável pelo loteamento X, na Cidade de Cerquilho, o qual foi submetido ao regime de afetação. Quando a obra estava na metade, houve a decretação de falência da ABC Construções Ltda.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei no 6.766/1979, é correto afirmar que
para que o loteamento sob regime de afetação esteja de acordo com a legalidade, deve o loteador entregar à Comissão de Representantes, no mínimo a cada 6 (seis) meses, demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado ou com os recursos financeiros que integrem o patrimônio de afetação recebidos no período.
em face da falência do loteador, a pessoa jurídica, obrigatoriamente nomeada pela Comissão de Representantes e pela Prefeitura para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação, assumirá o empreendimento.
os efeitos da decretação da falência do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, a obra até então realizada e os demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto do loteamento.
para que o loteamento sob regime de afetação esteja de acordo com a legalidade, os bens e direitos integrantes do loteamento não poderão ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja integralmente destinado à implementação da infraestrutura e à entrega dos lotes urbanizados aos adquirentes.
incumbe ao loteador manter apartados os bens e direitos objetos de cada loteamento, de forma que os efeitos da decretação da falência da ABC Construções Ltda. não atingirão os patrimônios de afetação constituídos, integrando a massa concursal exclusivamente os direitos creditórios e encargos objetos do loteamento.