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A Lei Federal Nº 6.766/1979 é a norma geral que disciplina o parcelamento do solo urbano no país. Sobre as vedações ao parcelamento do solo urbano, é correto afirmar que
a norma não admite a simplificação da infraestrutura básica em áreas identificadas como de interesse social.
a legislação veda o parcelamento do uso do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
a norma geral tem como critério mínimo a área de 250 m2 e frente mínima de 10 metros para aprovação de lotes urbanos.
a redução da faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias, por meio de lei municipal de planejamento territorial, não é aplicável à aprovação de loteamentos urbanos.