Consta, no Estatuto da Cidade, que o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Este instrumento é denominado:
direito de superfície.
transferência do direito de construir.
concessão de direito real de uso.
direito de preempção.
outorga onerosa do direito de construir.