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O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) determina que o planejamento urbano deve priorizar:
O adensamento desordenado de áreas periféricas.
O aumento do tráfego de veículos particulares.
O incentivo à expansão industrial sem controle ambiental.
A preservação ambiental e o uso socialmente justo da cidade.
A redução de áreas verdes para construção civil.