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O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e deve orientar o ordenamento do território municipal, assegurando a função social da cidade e da propriedade. Durante a revisão do Plano Diretor de um município, surgiu controvérsia sobre a hierarquia entre as diretrizes gerais do plano e as legislações complementares — como a lei de uso e ocupação do solo e o código de obras.
Considerando os princípios do Estatuto da Cidade e a função normativa do Plano Diretor, aponte a alternativa INCORRETA.
O Plano Diretor estabelece as diretrizes gerais de ordenamento urbano, devendo ser regulamentado por leis específicas que tratem do uso e ocupação do solo, parcelamento e edificações.
As normas complementares ao Plano Diretor devem ser compatíveis com suas diretrizes, sob pena de nulidade dos dispositivos que contrariem o planejamento municipal.
O Plano Diretor pode prever parâmetros construtivos e de uso do solo aplicáveis diretamente, desde que expressamente definidos em seu texto, dispensando regulamentação posterior.
A revisão do Plano Diretor deve ocorrer de forma participativa, com ampla divulgação e consulta pública, conforme preceitua o Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor, por possuir natureza orientadora, não precisa ser observado pelos demais instrumentos de planejamento urbano, que podem definir parâmetros próprios de forma independente.